CONTRATADA: EVOLUÇÃO DIGITAL TREINAMENTOS, EVENTOS E TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.505.805/0001-61, com sede na Rua Azarias Leite, nº 10-20, Sala 01, Bairro Centro, CEP 17.015-210, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35222185618, neste ato representada por seu sócio e administrador, RAFAEL VASCONCELLOS SANCHEZ;
CONTRATANTE: Pessoa jurídica que contrata a plataforma e os serviços, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Considerando que:
- CONSIDERANDO que a CONTRATANTE possui interesse na utilização de soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial aplicadas ao ambiente corporativo, com o objetivo de ampliar a eficiência operacional, aprimorar processos decisórios, fortalecer a governança informacional e fomentar a adoção estratégica de tecnologias emergentes em sua estrutura organizacional;
- CONSIDERANDO que a CONTRATADA desenvolveu e mantém plataforma tecnológica proprietária de inteligência artificial corporativa, estruturada em ambiente digital seguro, capaz de integrar múltiplos modelos de IA (“multi-IA”), possibilitando a utilização controlada, auditável e governada de ferramentas de inteligência artificial por usuários autorizados da CONTRATANTE;
- CONSIDERANDO que a referida plataforma consiste em ambiente tecnológico que reúne diferentes modelos de inteligência artificial disponíveis no mercado, permitindo sua utilização em um único ecossistema digital, com mecanismos de controle de acesso, registro de interações, governança de dados e conformidade com políticas corporativas e regulatórias;
- CONSIDERANDO que a CONTRATADA possui conhecimento técnico especializado e experiência comprovada na implementação de soluções de inteligência artificial aplicadas ao ambiente empresarial, estando apta a fornecer tanto a infraestrutura tecnológica da plataforma quanto serviços estratégicos de orientação e consultoria relacionados à adoção e utilização dessas tecnologias;
- CONSIDERANDO que as partes reconhecem a natureza autônoma e independente da relação jurídica ora estabelecida, inexistindo entre elas qualquer vínculo de natureza trabalhista, societária ou de subordinação jurídica, caracterizando-se a relação exclusivamente como prestação de serviços tecnológicos e consultivos;
- CONSIDERANDO que as condições específicas de utilização da plataforma, incluindo número de usuários licenciados, funcionalidades disponibilizadas, níveis de acesso, políticas operacionais, bem como as atividades consultivas eventualmente contratadas pela CONTRATANTE, serão detalhadas em ANEXOS contratuais, os quais integrarão o presente instrumento para todos os fins de direito;
- CONSIDERANDO, por fim, que as partes desejam estabelecer de forma clara e segura as condições jurídicas, operacionais e financeiras para a disponibilização da plataforma de inteligência artificial corporativa, bem como para a eventual prestação de serviços de consultoria estratégica em inteligência artificial e inovação tecnológica;
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E SUPORTE DE PLATAFORMA CORPORATIVA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, com eventual prestação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESTRATÉGICA EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
QUADRO RESUMO
TÓPICO DETALHE Prestador de Serviços Evolução Digital Treinamentos, Eventos E Tecnologia LTDA. Licenciamento de uso, disponibilização, suporte técnico, manutenção evolutiva e corretiva e operação assistida de plataforma corporativa de inteligência artificial (multi-IA) de titularidade da CONTRATADA, destinada à utilização pela CONTRATANTE em ambiente corporativo Objeto do contrato seguro, com governança de dados, gestão de usuários, registro e rastreabilidade de interações e integração com diferentes modelos de inteligência artificial disponíveis no mercado, conforme especificações técnicas, operacionais e comerciais constantes no ANEXO I, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito. Licenciamento de uso de plataforma tecnológica e prestação de Modalidade da Contratação serviços especializados de suporte técnico e manutenção da solução, sem geração de vínculo trabalhista, societário ou associativo entre as partes. Início da Vigência Data de assinatura do presente instrumento. Início da Vigência Operacional da Conforme definido no ANEXO I, considerando-se a data de Solução disponibilização da plataforma ou da liberação de acesso aos usuários da CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. Prazo Mínimo de Vigência da Conforme estabelecido no ANEXO I, contado a partir do início da Solução vigência operacional da solução tecnológica. Conforme estabelecido no ANEXO I, correspondente ao licenciamento Valor dos Serviços de uso da plataforma corporativa de inteligência artificial e às condições operacionais da contratação. Via PIX, após a emissão de Nota Fiscal, com dados bancários Forma de Pagamento apresentados pela CONTRATADA, chave PIX CNPJ 09.505.805/0001-61 Reajuste anual com base na variação acumulada do Índice Geral de Reajuste Preços de Mercado – IGP-M/FGV ou índice oficial que venha a substituí-lo, salvo disposição diversa estabelecida no ANEXO I. Disponibilização da plataforma corporativa de inteligência artificial, incluindo ambiente digital de acesso, gestão de usuários, governança Entregas / Escopo dos trabalhos de dados, registro de interações, integração com modelos de IA e suporte técnico operacional, conforme detalhamento técnico e operacional constante no ANEXO I. Exclusividade Não há exclusividade entre as partes, salvo disposição específica em sentido diverso constante nos Anexos do presente instrumento. Confidencialidade Durante toda a vigência deste contrato e pelo prazo de 2 (dois) anos após sua eventual rescisão ou término, nos termos das cláusulas contratuais aplicáveis. Rescisão contratual As condições de rescisão contratual, incluindo prazo mínimo de vigência, aviso prévio, hipóteses de rescisão antecipada e eventual aplicação de multa compensatória, encontram-se disciplinadas nas Cláusulas de Rescisão deste contrato, observadas também as condições específicas eventualmente previstas no ANEXO I.
Cláusula 1ª. DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso, disponibilização, suporte técnico, manutenção evolutiva e corretiva, bem como operação assistida de plataforma corporativa de inteligência artificial de titularidade da CONTRATADA (“Plataforma de IA”), destinada à utilização pela CONTRATANTE em ambiente tecnológico corporativo seguro, controlado e auditável, estruturado para permitir o uso institucional de tecnologias de inteligência artificial de forma organizada, governada e rastreável.
1.2. A Plataforma de IA consiste em solução tecnológica proprietária desenvolvida e operada pela CONTRATADA, concebida sob arquitetura multi-IA, destinada a possibilitar à CONTRATANTE o acesso, gestão e utilização integrada de múltiplos modelos e tecnologias de inteligência artificial em ambiente corporativo centralizado, observados critérios de segurança da informação, governança tecnológica, controle institucional de utilização e rastreabilidade das interações realizadas pelos usuários autorizados.
1.3. A disponibilização da Plataforma de IA compreende, dentre outras funcionalidades e componentes operacionais, os seguintes elementos estruturais: a) Ambiente corporativo de acesso controlado destinado à utilização institucional de ferramentas de inteligência artificial; b) Integração tecnológica com diferentes modelos e provedores de inteligência artificial disponíveis no mercado, quando tecnicamente viável, por meio de APIs, conectores tecnológicos ou serviços compatíveis com a arquitetura da solução; c) Mecanismos de governança institucional destinados à gestão, controle e monitoramento da utilização de inteligência artificial no âmbito organizacional da CONTRATANTE; d) Sistema de gestão de usuários, permissões de acesso e níveis de autorização, possibilitando a administração segura do ambiente tecnológico; e) Registro, rastreabilidade e histórico das interações realizadas na plataforma, permitindo auditoria institucional e análise de uso das tecnologias de inteligência artificial; f) Ferramentas de monitoramento, análise de utilização e gestão operacional da solução tecnológica; g) Infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento da plataforma e de suas integrações.
1.4. A execução do objeto contratual compreende ainda a prestação de serviços técnicos correlatos, incluindo, conforme aplicável: a) Disponibilização da plataforma em infraestrutura tecnológica mantida pela contratada ou, mediante acordo específico entre as partes, em infraestrutura tecnológica disponibilizada pela própria contratante; b) Concessão de licença de uso limitada da plataforma para o número de usuários licenciados e funcionalidades contratadas; c) Suporte técnico operacional destinado à manutenção do funcionamento regular da plataforma, incluindo monitoramento técnico, manutenção corretiva, manutenção evolutiva e atualização de componentes tecnológicos; d) Disponibilização de recursos destinados à governança institucional do uso da inteligência artificial, incluindo gestão de acessos, monitoramento de interações e análise de utilização.
1.5. As condições técnicas, operacionais e comerciais específicas da contratação, incluindo, entre outros aspectos, funcionalidades disponibilizadas, limites operacionais de utilização, número de usuários licenciados, módulos contratados, integrações tecnológicas, níveis de suporte técnico, parâmetros de utilização da plataforma e eventuais serviços adicionais, serão definidas em ANEXO I vinculados ao presente contrato, os quais passarão a integrar o instrumento para todos os fins de direito. Parágrafo único. Os referidos anexos constituem parte integrante e indissociável do presente contrato, prevalecendo quanto às condições específicas de utilização da plataforma e às peculiaridades da contratação ajustadas entre as PARTES, sem prejuízo das disposições gerais estabelecidas neste instrumento.
1.6. Nos casos em que a solução tecnológica seja instalada ou configurada para operar na infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE, esta será responsável por garantir a disponibilidade, integridade e segurança da infraestrutura utilizada, podendo eventuais serviços adicionais relacionados à instalação, integração, customização técnica, suporte avançado ou manutenção da infraestrutura ser objeto de contratação específica mediante orçamento previamente aprovado.
1.7. As PARTES reconhecem que a Plataforma de IA constitui ferramenta tecnológica de apoio à produtividade, análise de informações e automação de processos baseada em modelos de inteligência artificial, os quais operam mediante sistemas probabilísticos e estatísticos. Parágrafo único. Em razão da natureza tecnológica dos modelos de inteligência artificial utilizados, a CONTRATADA não garante a absoluta precisão, completude ou adequação dos conteúdos, respostas, análises ou sugestões eventualmente gerados pela plataforma, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE realizar a avaliação, validação e supervisão humana das informações produzidas antes de sua utilização em decisões institucionais, administrativas, operacionais, jurídicas ou estratégicas.
1.8. Permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos à plataforma disponibilizada no âmbito deste contrato, incluindo, mas não se limitando a:
- Código-fonte e código-objeto;
- Algoritmos e arquiteturas tecnológicas;
- Fluxos operacionais e metodologias tecnológicas;
- Estruturas de integração e APIs;
- Prompts estruturais e modelos de funcionamento;
- Interfaces, integrações e demais componentes tecnológicos da solução.
1.9. Permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATANTE todos os dados, conteúdos, documentos, informações, materiais institucionais ou bases de conhecimento eventualmente inseridos na plataforma por seus usuários ou fornecidos para fins de utilização do sistema.
1.10. As PARTES reconhecem que a plataforma disponibilizada possui natureza tecnológica evolutiva, podendo a CONTRATADA promover atualizações, melhorias de arquitetura, novas funcionalidades ou integrações adicionais ao longo do tempo. Parágrafo único. Tais evoluções tecnológicas poderão ser disponibilizadas automaticamente como parte da evolução da solução ou, quando envolverem funcionalidades adicionais, módulos específicos ou ampliações de escopo, poderão ser objeto de contratação adicional ou de aditivo contratual específico.
1.11. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços técnicos e operacionais para manter a Plataforma de Inteligência Artificial disponível e funcional em ambiente tecnológico adequado, buscando assegurar disponibilidade média mensal de até 99% (noventa e nove por cento) quando a solução estiver operando em infraestrutura tecnológica sob sua gestão direta.
1.12. Para fins de cálculo da disponibilidade da plataforma, não serão consideradas como indisponibilidade: a) Manutenções técnicas programadas, previamente comunicadas aos usuários com antecedência razoável; b) Indisponibilidades decorrentes de falhas, limitações operacionais ou interrupções relacionadas a serviços tecnológicos de terceiros indispensáveis ao funcionamento da solução, incluindo, mas não se limitando a:
- Provedores de modelos de inteligência artificial.
- APIs externos;
- Serviços de estrutura em nuvem;
- Serviços de conectividade ou plataformas de integração. c) Eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável; d) Indisponibilidades decorrentes de mau uso da plataforma, falhas de configuração, problemas de rede, limitações operacionais ou deficiências na infraestrutura tecnológica mantida pela CONTRATANTE.
1.13. As condições comerciais, operacionais e técnicas específicas da contratação, incluindo, mas não se limitando a número de usuários licenciados, valores, prazo mínimo de contratação, início da vigência operacional da solução, níveis de serviço e demais parâmetros de utilização da plataforma, serão estabelecidas no ANEXO I, o qual poderá ser ajustado entre as PARTES para cada contratação específica sem necessidade de alteração do presente contrato.
2. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Responsabilidades da Contratada: A CONTRATADA compromete-se a executar os serviços objeto deste contrato com diligência técnica, observância às boas práticas de mercado e estrita conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos, obrigando-se especialmente a: I. Disponibilizar à CONTRATANTE o acesso à plataforma corporativa de inteligência artificial objeto deste contrato, observados os limites operacionais, técnicos e quantitativos definidos neste instrumento e em seus respectivos anexos; II. Manter a infraestrutura tecnológica necessária à operação da plataforma quando esta estiver hospedada ou operada sob sua gestão direta, empregando os meios técnicos razoáveis para assegurar a estabilidade, segurança e funcionamento adequado do sistema; III. Fornecer suporte técnico destinado à manutenção corretiva, acompanhamento de funcionamento e tratamento de eventuais falhas operacionais da plataforma, dentro dos limites do escopo contratualmente definido; IV. Realizar atividades de manutenção evolutiva e corretiva da solução tecnológica, sempre que necessário à preservação da estabilidade, segurança ou melhoria funcional da plataforma; V. Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção de dados eventualmente tratados no âmbito da solução tecnológica, observando as disposições da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); VI. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo razoável após a ciência do fato, eventuais incidentes de segurança que possam afetar dados pessoais tratados no âmbito da execução deste contrato, na forma da legislação aplicável; VII. Realizar manutenções periódicas em sua infraestrutura tecnológica com o objetivo de preservar a qualidade, estabilidade, disponibilidade e segurança da plataforma; VIII. Sempre que possível, comunicar previamente à CONTRATANTE sobre manutenções programadas que possam impactar temporariamente a utilização da solução tecnológica, ressalvadas hipóteses de manutenção emergencial; IX. Envidar esforços técnicos razoáveis para assegurar a continuidade operacional da plataforma, observadas as limitações técnicas inerentes à utilização de tecnologias de inteligência artificial e à dependência de serviços tecnológicos de terceiros. Parágrafo único. As condições operacionais específicas da solução tecnológica, incluindo funcionalidades disponibilizadas, número de usuários licenciados, níveis de acesso, limites operacionais, parâmetros de suporte técnico e demais especificações técnicas, serão definidas em Anexo Técnico ou Comercial, que integrará o presente contrato para todos os fins de direito.
2.2. A responsabilidade total da CONTRATADA por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes deste contrato, direta ou indiretamente, estará limitada ao valor total efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência contratual.
2.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por: a) lucros cessantes, perda de receitas, perda de oportunidades comerciais ou quaisquer danos decorrentes de decisões tomadas pela CONTRATANTE com base em informações, análises ou conteúdos gerados pela plataforma; b) danos indiretos, emergentes, incidentais, punitivos ou consequenciais de qualquer natureza; c) prejuízos decorrentes da utilização inadequada, interpretação incorreta ou aplicação indevida das respostas ou conteúdos produzidos pelos sistemas de inteligência artificial integrados à plataforma; d) falhas, limitações operacionais ou indisponibilidades decorrentes de serviços tecnológicos de terceiros indispensáveis ao funcionamento da solução, incluindo, mas não se limitando a:
- provedores de modelos de inteligência artificial;
- APIs externas;
- serviços de infraestrutura em nuvem;
- serviços de mensageria;
- plataformas tecnológicas de integração; e) conteúdos, dados, documentos ou informações inseridos na plataforma pelos usuários da CONTRATANTE, incluindo eventuais violações de direitos de terceiros ou infrações à legislação aplicável; f) decisões estratégicas, operacionais, jurídicas ou comerciais tomadas pela CONTRATANTE com base em informações obtidas por meio da utilização da plataforma.
2.4. A CONTRATADA não será responsável por interrupções, instabilidades ou falhas decorrentes de deficiências na infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a:
- Falhas de conectividade;
- Indisponibilidade de servidores;
- Problemas de segurança da informação;
- Perda de dados ou falhas em sistemas internos.
2.5. Caso a CONTRATANTE não forneça as condições técnicas mínimas necessárias ao funcionamento adequado da plataforma ou dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente a execução dos serviços até a regularização das condições técnicas necessárias, sem que tal suspensão seja caracterizada como inadimplemento contratual ou gere direito a indenização.
2.6. As limitações de responsabilidade previstas nesta cláusula não se aplicam nas hipóteses de:
- Dolo ou culpa grave comprovada da CONTRATADA;
- Violação das obrigações legais relativas à proteção de dados pessoais;
- Descumprimento deliberado de obrigações essenciais previstas neste contrato.
2.7. Responsabilidades da Contratante: a) Fornecer à CONTRATADA todas as informações, dados e parâmetros necessários à correta configuração e utilização da plataforma, quando aplicável; b) Assegurar que os dados, conteúdos e informações inseridos na plataforma sejam lícitos, corretos, atualizados e estejam em conformidade com a legislação aplicável; c) Responsabilizar-se integralmente pelo uso da plataforma por seus usuários internos, incluindo empregados, colaboradores, representantes ou terceiros autorizados; d) Comunicar prontamente à CONTRATADA quaisquer ocorrências, inconsistências ou falhas identificadas na utilização da plataforma; e) Efetuar o pagamento dos valores contratados nas condições e prazos estabelecidos neste contrato; f) Utilizar a plataforma de forma ética, responsável e em conformidade com a legislação vigente, abstendo-se de utilizá-la para fins ilícitos, abusivos ou que violem direitos de terceiros; g) Supervisionar e validar as informações e conteúdos gerados pela plataforma antes de sua utilização em contextos operacionais, estratégicos ou decisórios; h) Quando a plataforma, suas APIs ou componentes operacionais forem instalados ou hospedados na infraestrutura tecnológica da CONTRATANTE, esta será exclusivamente responsável pela gestão, manutenção e disponibilidade dessa infraestrutura, incluindo, mas não se limitando a: ▪ Prover os recursos técnicos necessários ao funcionamento adequado do sistema, tais como servidores, banco de dados, conectividade e ambiente de execução; ▪ Garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados armazenados em sua infraestrutura; ▪ Solucionar instabilidades, interrupções ou falhas em sua infraestrutura que impactem o funcionamento da plataforma; ▪ Disponibilizar acesso técnico à CONTRATADA sempre que necessário para diagnóstico, atualização ou ajustes técnicos.
3. DOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
3.1. Os prazos eventualmente indicados no Anexo I referem-se ao período estimado necessário para a implantação inicial da solução tecnológica, compreendendo a disponibilização da plataforma, a configuração do ambiente corporativo da CONTRATANTE e a habilitação dos acessos aos usuários autorizados.
3.2. O início da disponibilização da plataforma poderá depender da conclusão de procedimentos técnicos preliminares, incluindo configuração de usuários, parametrizações iniciais, integrações tecnológicas ou ajustes operacionais necessários à correta utilização do sistema. O prazo estimado para conclusão dessas etapas será informado pela CONTRATADA dentro do Anexo I. Parágrafo único. Em situações excepcionais decorrentes de elevada demanda operacional, necessidade de ajustes técnicos adicionais ou dependência de integrações com sistemas de terceiros, os prazos de disponibilização poderão sofrer ajustes razoáveis, os quais serão previamente comunicados à CONTRATANTE
3.3. O presente contrato produzirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura pelas PARTES.
3.4. O início da vigência operacional da solução tecnológica, bem como o prazo mínimo de contratação, condições de renovação, parâmetros comerciais e demais elementos específicos da contratação serão definidos no ANEXO I, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito.
3.5. Para fins de contagem de prazo mínimo de vigência, fidelidade contratual, faturamento recorrente e renovação automática da solução tecnológica, será considerada a data de início operacional indicada no ANEXO I.
3.6. Caso a CONTRATANTE não forneça, dentro do prazo razoável solicitado pela CONTRATADA, as informações técnicas, dados ou parâmetros necessários para a configuração inicial da plataforma, os prazos de implantação ou disponibilização do ambiente poderão ser automaticamente suspensos até a entrega integral das informações pendentes.
3.7. Na hipótese prevista no item anterior, os prazos contratuais serão automaticamente recontados a partir da data em que a CONTRATANTE fornecer integralmente os elementos necessários à configuração do ambiente tecnológico.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A remuneração prevista neste contrato corresponde à disponibilização, licenciamento de uso e suporte técnico da plataforma corporativa de inteligência artificial mantida pela CONTRATADA, bem como aos serviços acessórios eventualmente contratados pela CONTRATANTE, conforme especificações constantes neste instrumento e em seus respectivos anexos.
4.2. O valor mensal referente à utilização da plataforma corporativa de inteligência artificial está indicado no ANEXO I deste contrato, correspondendo ao licenciamento de uso da solução tecnológica para o número de usuários licenciados e às funcionalidades contratadas. Parágrafo único. Caso a CONTRATANTE opte pela utilização de serviços, APIs, integrações ou funcionalidades disponibilizadas por fornecedores terceiros, incluindo, mas não se limitando a provedores de modelos de inteligência artificial, plataformas de mensageria, serviços de processamento em nuvem ou sistemas de integração tecnológica, os custos correspondentes poderão ser cobrados diretamente pelos respectivos fornecedores ou repassados à CONTRATANTE mediante prévia ciência e concordância.
4.3. A CONTRATADA perceberá, a título de remuneração pelos serviços prestados e pelo licenciamento da plataforma, o valor mensal indicado nos respectivos anexos contratuais, mediante emissão da correspondente Nota Fiscal eletrônica.
4.4. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de transferência bancária ou PIX para os dados bancários informados pela CONTRATADA, cuja chave corresponde ao CNPJ nº 09.505.805/0001-61.
4.5. O pagamento mensal estará condicionado à emissão do respectivo documento fiscal ou recibo idôneo pela CONTRATADA, conforme a natureza jurídica da operação definida pela legislação aplicável. A emissão deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data de vencimento.
4.6. Caso o documento fiscal não seja emitido dentro do prazo estipulado, o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data efetiva da emissão, sem aplicação de encargos, correções ou penalidades à CONTRATANTE.
4.7. Qualquer alteração nos dados bancários da CONTRATADA deverá ser comunicada à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por escrito e acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, sob pena de suspensão do processamento do pagamento até a regularização das informações.
4.8. O valor dos serviços será reajustado anualmente, na data de aniversário deste contrato, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, ou, na sua ausência, por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As PARTES reconhecem que a disponibilização e operação da plataforma corporativa de inteligência artificial objeto deste contrato depende diretamente da disponibilidade, funcionamento e continuidade de serviços tecnológicos fornecidos por terceiros, incluindo provedores de modelos de inteligência artificial, plataformas de computação em nuvem, APIs, serviços de integração e sistemas auxiliares necessários ao funcionamento da plataforma. Parágrafo único. Entre tais serviços incluem-se, a título exemplificativo, plataformas e provedores tecnológicos como OpenAI, Anthropic, Google, Meta, provedores de infraestrutura em nuvem, serviços de mensageria (como WhatsApp, Telegram e e-mail), APIs externas e ferramentas de automação, cujas condições técnicas, comerciais ou operacionais não se encontram sob controle direto da CONTRATADA.
5.2. Qualquer bloqueio, restrição de acesso, alteração unilateral de termos de uso, modificação de política comercial, mudança regulatória, decisão judicial ou governamental, descontinuidade técnica ou descredenciamento imposto por tais plataformas tecnológicas poderá impactar direta ou indiretamente a operação da plataforma objeto deste contrato. Tais situações, quando comprovadamente capazes de inviabilizar ou tornar excessivamente onerosa a continuidade da execução contratual, serão consideradas Alteração Material Adversa (“Material Adverse Change – MAC”), para os fins deste contrato.
5.3. Para os fins deste contrato, considera-se Alteração Material Adversa qualquer evento, fato ou circunstância que, isoladamente ou em conjunto com outros fatores, produza impacto relevante e comprovado sobre a execução ou viabilidade da plataforma disponibilizada pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a: a) Riscos Tecnológicos: suspensão, bloqueio, descontinuidade, limitação de acesso ou alteração relevante nas condições de utilização de plataformas de inteligência artificial, provedores de API, serviços de infraestrutura em nuvem ou integrações tecnológicas essenciais ao funcionamento da plataforma; b) Mudanças Regulatórias ou Jurídicas: edição de normas, regulamentos ou decisões judiciais que alterem substancialmente o ambiente jurídico ou econômico aplicável às tecnologias de inteligência artificial ou aos serviços prestados pela CONTRATADA; c) Incidentes de Segurança: ataques cibernéticos, vazamentos de dados, indisponibilidades críticas ou incidentes que comprometam a integridade, confidencialidade ou disponibilidade da infraestrutura tecnológica da CONTRATADA ou das plataformas de IA utilizadas; d) Eventos Extraordinários: ocorrência de fatos de força maior, tais como guerras, sanções internacionais, pandemias, desastres naturais ou eventos equivalentes que impactem significativamente a capacidade operacional da CONTRATADA ou o funcionamento da infraestrutura tecnológica utilizada.
5.4. Notificação e Procedimentos em caso de aplicação desta cláusula: a) Notificação: a parte que identificar o evento deverá notificar a outra parte no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência do fato, apresentando descrição detalhada do ocorrido, seus potenciais impactos e eventuais medidas de mitigação sugeridas. b) Plano de Mitigação: as PARTES comprometem-se a cooperar de boa-fé para elaborar e implementar um plano de mitigação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, com o objetivo de preservar a continuidade operacional da plataforma e minimizar eventuais impactos.
5.5. Direitos em caso de Alteração Material Adversa: a) Suspensão de obrigações: a CONTRATANTE poderá suspender temporariamente os pagamentos previstos neste contrato enquanto perdurar a indisponibilidade relevante da plataforma ou até que seja implementado plano de mitigação eficaz; b) Renegociação: as PARTES poderão renegociar de boa-fé os termos deste contrato, incluindo ajustes de escopo, cronograma de prestação de serviços ou valores contratuais; c) Rescisão: na impossibilidade de mitigação dos efeitos da Alteração Material Adversa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, qualquer das PARTES poderá rescindir o presente contrato sem aplicação de penalidades, desde que o evento não tenha sido causado por dolo ou negligência grave da parte que invoca a cláusula;
5.6. Exclusões (Carve-Outs): não serão consideradas Alterações Materiais Adversas os eventos decorrentes de: a) Fatores macroeconômicos gerais, como inflação, variações cambiais ou crises globais, que não impactem exclusivamente a CONTRATADA; b) Mudanças regulatórias amplas aplicáveis a todo o setor de tecnologia, desde que não prejudiquem desproporcionalmente a CONTRATADA; c) Variações operacionais normais ou previsíveis decorrentes da dinâmica regular de utilização da plataforma.
5.7. Responsabilidades e salvaguardas das PARTES: a) Dever de Transparência: as PARTES comprometem-se a agir com transparência e diligência na identificação, comunicação e mitigação de qualquer evento que possa configurar Alteração Material Adversa. b) Manutenção dos Ativos: a CONTRATANTE compromete-se a manter sua infraestrutura tecnológica, sistemas internos e ambiente operacional em condições adequadas de funcionamento, a fim de minimizar impactos decorrentes de eventos adversos. c) Cláusula de Indenização: caso seja comprovado que a Alteração Material Adversa decorreu de negligência, imprudência ou omissão de qualquer das partes, a parte responsável deverá indenizar a outra pelos prejuízos efetivamente comprovados, incluindo custos operacionais e despesas de mitigação.
6. DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E PLANEJAMENTO DE TRANSIÇÃO
6.1. A CONTRATADA compromete-se a notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias caso venha a ocorrer decisão estratégica relevante que implique a descontinuidade, substituição ou encerramento da plataforma de inteligência artificial disponibilizada no âmbito deste contrato. Parágrafo único. Durante o referido período de transição, a CONTRATADA envidará seus melhores esforços para garantir a continuidade operacional da plataforma e fornecer orientações técnicas razoáveis à CONTRATANTE para avaliação de alternativas tecnológicas disponíveis no mercado.
6.2. Caso a CONTRATANTE opte, durante o período de transição, por migrar para outra solução tecnológica ou fornecedor distinto, a CONTRATADA compromete-se a colaborar de forma razoável com o processo de transição, incluindo o fornecimento de informações técnicas necessárias à adequada migração dos dados e à continuidade operacional das atividades da CONTRATANTE.
6.3. Eventuais serviços técnicos adicionais relacionados ao processo de migração, adaptação de integrações, exportação estruturada de dados, parametrizações específicas ou suporte avançado de transição poderão ser objeto de orçamento específico, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de a CONTRATANTE desejar implementar solução tecnológica própria ou manter estrutura de inteligência artificial em ambiente interno, a CONTRATADA poderá, mediante solicitação expressa e verificação de viabilidade técnica, prestar serviços de consultoria ou suporte para tal implementação, os quais serão contratados separadamente.
6.5. Caso a eventual descontinuidade da plataforma decorra de fatores externos alheios ao controle da CONTRATADA, incluindo alterações impostas por provedores de infraestrutura, plataformas de inteligência artificial, APIs de integração ou serviços tecnológicos de terceiros, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE tão logo tenha ciência do evento, envidando esforços razoáveis para indicar alternativas tecnológicas viáveis.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL E EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. O prazo mínimo de contratação da solução tecnológica, eventuais períodos de fidelidade, condições de renovação automática e demais parâmetros comerciais serão definidos no ANEXO I, que integra o presente instrumento para todos os fins de direito. Parágrafo único. Na ausência de estipulação diversa no Anexo I, considerar-se-á que a contratação possui prazo mínimo de 12 (doze) meses contados do início da vigência operacional da solução.
7.2. Após o cumprimento do prazo mínimo de vigência contratual, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por meio de notificação escrita enviada por meio físico ou eletrônico com confirmação de recebimento.
7.3. Caso qualquer das partes opte por dispensar o cumprimento do prazo de aviso prévio previsto na cláusula anterior, deverá indenizar a parte contrária mediante pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da última remuneração mensal contratual, constante da respectiva nota fiscal, salvo se houver acordo expresso entre as partes para dispensa de tal pagamento.
7.4. A rescisão imotivada promovida pela CONTRATANTE antes do término do período mínimo de vigência contratual implicará na incidência de multa compensatória proporcional ao período restante do contrato, calculada com base no valor da última mensalidade contratual vigente, observados os seguintes parâmetros: I — Caso o pedido de rescisão ocorra quando restarem entre 1 (um) e 4 (quatro) meses para o término do período mínimo de vigência, a multa corresponderá ao valor equivalente a 1 (uma) mensalidade contratual. II — Caso o pedido de rescisão ocorra quando restarem entre 5 (cinco) e 8 (oito) meses para o término do período mínimo de vigência, a multa corresponderá ao valor equivalente a 2 (duas) mensalidades contratuais; III — Caso o pedido de rescisão ocorra quando restarem entre 9 (nove) e 12 (doze) meses para o término do período mínimo de vigência, a multa corresponderá ao valor equivalente a 3 (três) mensalidades contratuais; Parágrafo Primeiro. A multa prevista nesta cláusula possui natureza compensatória, destinando-se a ressarcir os investimentos iniciais realizados pela CONTRATADA para a disponibilização da solução tecnológica, incluindo, entre outros, estruturação da plataforma, configuração de ambiente tecnológico, parametrizações iniciais, habilitação de usuários, integração de serviços tecnológicos, suporte técnico especializado e alocação de recursos operacionais. Parágrafo Segundo. A aplicação da multa prevista nesta cláusula não afasta a exigibilidade de eventuais valores já vencidos ou proporcionais referentes aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão. Parágrafo Terceiro. As PARTES reconhecem expressamente que a multa compensatória prevista nesta cláusula foi estabelecida de forma razoável e proporcional, considerando os investimentos iniciais necessários à implantação da solução tecnológica, incluindo, entre outros, disponibilização da plataforma, configuração do ambiente tecnológico, parametrizações operacionais, integração com serviços tecnológicos, habilitação de usuários, alocação de infraestrutura computacional e mobilização de recursos técnicos especializados, cujo retorno econômico se projeta ao longo do período mínimo de vigência contratual. Parágrafo Quarto. As PARTES reconhecem ainda que a presente cláusula possui natureza de cláusula penal compensatória, nos termos dos artigos 408 a 416 do Código Civil, tendo sido pactuada de forma livre e consciente como mecanismo de recomposição econômica em caso de rescisão antecipada imotivada.
7.5. Não será devida a multa prevista na cláusula anterior nos casos de rescisão motivada por: a) Descumprimento contratual material não sanado pela parte infratora no prazo de 15 (quinze) dias úteis após notificação escrita; b) Violação comprovada das obrigações relativas à proteção de dados pessoais, por ação ou omissão direta da parte infratora; c) Indisponibilidade contínua da plataforma por período superior a 15 (quinze) dias corridos, desde que não atribuível à CONTRATANTE ou a serviços de terceiros fora do controle da CONTRATADA; d) Ocorrência de caso fortuito ou força maior que torne impossível ou excessivamente onerosa a continuidade da execução contratual.
7.6. Rescisão por justa causa. A cláusula de aviso prévio não se aplica nos casos de rescisão por justa causa devidamente caracterizada e fundamentada, nos termos deste contrato e da legislação vigente. Constituem hipóteses de justa causa, exemplificativamente:
7.6.1. Violação grave e não sanada de cláusulas essenciais do contrato, especialmente aquelas relacionadas à confidencialidade, propriedade intelectual, segurança da informação e prestação dos serviços;
7.6.2. Inadimplemento reiterado e injustificado das obrigações contratuais, desde que não regularizado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após notificação escrita;
7.6.3. Conduta dolosa ou manifestamente contrária aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e lealdade contratual;
7.6.4. insolvência, recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
7.6.5. Utilização indevida da plataforma em desacordo com a legislação aplicável ou com as políticas de uso estabelecidas neste contrato. Parágrafo único. Configurada a justa causa, a parte prejudicada poderá exigir, além da imediata rescisão contratual, o ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente comprovados, nos termos da legislação aplicável.
7.7. O término do presente contrato, por qualquer motivo, não afetará a validade ou a eficácia das disposições relativas à confidencialidade, proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade e demais obrigações de natureza pós-contratual, as quais permanecerão plenamente vigentes e exigíveis pelo prazo de 02 (dois) anos após o encerramento da relação contratual, salvo se prazo diverso estiver expressamente previsto em cláusula específica deste instrumento.
7.8. Caso o contrato seja encerrado enquanto houver serviços, configurações técnicas ou projetos em andamento, as atividades deverão ser interrompidas na data acordada entre as partes, respeitando-se as obrigações já assumidas e os valores proporcionais devidos até aquele momento.
7.9. O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo da responsabilização por eventuais obrigações remanescentes: a) Pelo falecimento de qualquer das partes, quando pessoa física, ou pela dissolução, liquidação ou extinção da pessoa jurídica, inexistindo ônus ou penalidade aos sucessores, sendo devido apenas o valor proporcional aos serviços efetivamente prestados; b) Pelo decurso do prazo contratual, caso não haja manifestação válida de interesse na renovação; c) Por rescisão unilateral mediante aviso prévio, nos termos deste contrato; d) Por inadimplemento contratual, nos termos definidos neste contrato, especialmente em caso de inadimplemento material, reiterado ou injustificado; e) Por caso fortuito ou força maior, que torne impossível ou excessivamente onerosa a continuação da execução do contrato, nos termos do Artigo 393 do Código Civil.
8. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
8.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações essenciais previstas neste contrato, por qualquer das PARTES, caracterizará infração contratual, sujeitando a parte inadimplente às sanções previstas neste instrumento, mediante prévia notificação escrita para saneamento da irregularidade, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Parágrafo único. Persistindo o inadimplemento após a notificação, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa compensatória equivalente a 3 (três) vezes o valor da última remuneração mensal efetivamente paga à CONTRATADA, sem prejuízo da apuração e cobrança de eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais prejuízos comprovadamente suportados pela parte prejudicada, nos termos da legislação aplicável.
8.2. Para os fins desta cláusula, consideram-se obrigações essenciais, além daquelas expressamente previstas neste instrumento: a) O cumprimento das obrigações financeiras assumidas no presente contrato; b) A observância das disposições relativas à confidencialidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação; c) A correta disponibilização e utilização da plataforma de inteligência artificial, nos termos do escopo contratualmente estabelecido; d) A entrega e execução dos serviços contratados dentro dos parâmetros técnicos e operacionais pactuados; e) O respeito às diretrizes operacionais, técnicas e comerciais estabelecidas entre as PARTES; f) A manutenção de conduta ética, colaborativa e compatível com os princípios da boa-fé objetiva, transparência e lealdade contratual.
8.3. A aplicação da multa prevista nesta cláusula não afasta o direito da parte prejudicada de buscar a rescisão contratual, bem como a reparação integral dos danos eventualmente causados, na forma da legislação vigente.
9. NOTIFICAÇÕES E RESOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
9.1. No caso de identificação de qualquer irregularidade, erro ou situação que afete a execução deste contrato, a parte que detectar o problema deverá notificar imediatamente a outra parte, detalhando os fatos e apresentando evidências, quando aplicável.
9.2. A parte notificada terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar explicações, corrigir a irregularidade ou propor soluções ao notificante. O objetivo desta cláusula é assegurar que as partes mantenham uma relação de parceria, promovendo o diálogo e a resolução conjunta de eventuais divergências que possam surgir ao longo da vigência deste contrato.
10. CONFIDENCIALIDADE E ACESSO À INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
10.1. No desenvolvimento dos trabalhos objeto deste instrumento, as partes poderão compartilhar entre si logins, senhas, e-mails corporativos, chaves de acesso, arquivos e demais credenciais de uso exclusivo para a execução dos serviços contratados. Tais acessos compreendem, mas não se limitam a: redes sociais, plataformas de tráfego pago, e-mails, plataformas de gestão, ambientes digitais, ambientes de nuvem e demais ferramentas operacionais.
10.2. As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais trocadas no âmbito deste contrato, não podendo divulgá-las, repassá-las ou utilizá-las para qualquer finalidade que não seja o estrito cumprimento do objeto contratual.
10.2.1. Todos os acessos e informações confidenciais concedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para fins profissionais, relacionados à execução deste contrato, sendo vedada qualquer utilização diversa ou pessoal.
10.2.2. As comunicações internas deverão ocorrer por meio dos canais oficiais definidos pela CONTRATADA. Caso sejam utilizadas plataformas externas, a outra parte deverá ser notificada formalmente para fins de ciência e rastreabilidade.
10.2.3. A CONTRATADA compromete-se a manter estrito sigilo e confidencialidade sobre os dados, logins e senhas que lhe forem confiados, abstendo-se de compartilhá-los com terceiros, inclusive membros de sua equipe, salvo mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
10.2.4. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente qualquer hipótese de perda, vazamento, uso indevido ou acesso não autorizado a tais credenciais, assumindo a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de omissão ou má-fé.
10.3. A CONTRATADA compromete-se a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais tratados contra acessos não autorizados, perdas ou destruição acidental, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A CONTRATADA atuará como Operadora de Dados, enquanto o CONTRATANTE será o Controlador de Dados em relação aos dados tratados no escopo do presente contrato.
10.4. Em caso de incidentes relacionados aos dados pessoais, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE em até 1 (um) dia útil após a detecção do incidente. O CONTRATANTE compromete-se a analisar o incidente notificado e adotar as medidas necessárias para mitigar os impactos e cumprir com as obrigações legais aplicáveis.
10.5. Quando os serviços forem hospedados na infraestrutura do CONTRATANTE, este será o único responsável pela gestão, segurança e integridade dos dados armazenados em sua infraestrutura, atuando como Controlador e Operador de Dados. a) A CONTRATADA atuará como Operadora exclusivamente em relação às atividades diretamente relacionadas ao escopo contratual e aos dados eventualmente tratados ou armazenados em sua própria infraestrutura. b) A CONTRATANTE compromete-se a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados em sua infraestrutura contra acessos não autorizados, perdas ou destruição. c) A CONTRATADA não será responsável por falhas, instabilidades ou incidentes ocorridos na infraestrutura do CONTRATANTE, salvo se tais falhas forem diretamente atribuíveis a serviços prestados pela CONTRATADA.
10.6. A CONTRATADA deverá adotar condutas compatíveis com padrões elevados de ética, integridade e segurança da informação, comprometendo-se a abster-se de: a) Acessar, divulgar ou modificar informações protegidas por sigilo sem a devida autorização; b) Compartilhar ou reutilizar logins, senhas ou acessos com terceiros não autorizados; c) Reproduzir, distribuir, transferir ou utilizar, indevidamente, conteúdos protegidos por direitos autorais ou propriedade intelectual da CONTRATANTE; d) Introduzir códigos maliciosos, vírus, scripts, programas ou outros recursos que possam comprometer os sistemas da CONTRATANTE; e) Burlar, manipular ou contornar qualquer sistema de segurança ou controle de acesso; f) Acessar sites, serviços ou conteúdos que comprometam a segurança, ética e reputação da CONTRATANTE; g) Publicar, impulsionar ou vincular, por meio das contas da CONTRATANTE, conteúdos de natureza ofensiva, discriminatória, ilícita ou contrária à moral e aos bons costumes.
10.7. Na hipótese de utilização de dispositivos pessoais (computadores, smartphones, tablets ou similares), a CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com os padrões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a segurança dos dados da CONTRATANTE contra incidentes de destruição, perda, vazamento, modificação ou uso inadequado.
10.8. Em até 02 (dois) dias úteis após o término ou rescisão contratual, a CONTRATADA obriga-se a devolver todos os arquivos, dados, documentos e credenciais sob sua posse; desinstalar e/ou deletar definitivamente quaisquer programas, acessos ou ferramentas fornecidas pela CONTRATANTE; emitir declaração expressa de que não mantém, em nenhum meio físico ou digital, cópias residuais ou backups dos dados anteriormente acessados ou recebidos.
10.9. DA CONFIDENCIALIDADE COMO PADRÃO DESTE CONTRATO. As partes concordam que todas as informações e dados que lhes forem fornecidos pela outra parte, ou dos quais tomem conhecimento durante a execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando aos dados pessoais de seus sócios, empregados, prepostos, terceiros, senhas e beneficiários (“Informações Confidenciais”), deverão ser tratados como sigilosos e confidenciais, independentemente de estarem ou não identificados como tal.
10.10. A CONTRATANTE e a CONTRATADA obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade das informações relacionadas ao serviço prestado, não às fornecendo, copiando, revelando, publicando ou utilizando de forma diversa do previsto neste Contrato.
10.11. A CONTRATADA durante a vigência do presente contrato e nos 2 (dois) anos subsequentes ao seu término ou rescisão, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos obtidos da CONTRATANTE, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sem a prévia anuência e concordância formal da CONTRATANTE, sob pena de multa equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de arcar com as perdas e danos decorrentes do seu ato.
10.12. “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” compreendem: a) Todas e quaisquer informações técnicas, comerciais, financeiras, legais e/ou analíticas da Parte Reveladora, fornecidas oralmente ou por qualquer forma escrita, inclusive eletrônica, à Parte Receptora e/ou seus Representantes durante o prazo de vigência deste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, informações relativas a seus ativos, clientes, formas de prospecção online e digital, estratégias de postagens em redes sociais, operações, serviços, tecnologias, atividades, demonstrações financeiras, estrutura societária, estratégias, negócios (incluindo documentos de qualquer espécie, pareceres etc.), relacionamentos com clientes e fornecedores, direitos de propriedade intelectual, incluindo, sem limitação, códigos fonte, informações sobre softwares, produtos e serviços em desenvolvimento, desenhos, documentos, planos, especificações, diagramas, padrões, procedimentos, técnicas, know-how, segredos de comércio, segredos industriais, contratos, instrumentos, relatórios, estudos, pesquisas, interpretações, previsões, documentos contábeis, registros ou quaisquer outros documentos preparados pelas partes ou quaisquer de suas sociedades ou acionistas, funcionários, parceiros ou assessores e demais informações inerentes ao setor em que a Parte Reveladora atua; b) Todas as comunicações, correspondências, mensagens eletrônicas ou similares, anotações, análises, compilações, estudos, relatórios, propostas ou outros documentos preparados pela Parte Reveladora ou seus Representantes, os quais contenham ou sejam baseados sobre, no todo ou em parte, informações fornecidas à Parte Receptora nos termos do presente Acordo; c) Discussões e negociações e quaisquer documentos decorrentes de tais discussões e negociações entre as Partes relativas a Operação; e d) O presente Contrato.
10.13. Todas e quaisquer Informações Confidenciais deverão ser mantidas em absoluto sigilo pela PARTE RECEPTORA (aquela que receber a informação confidencial), seus sócios, diretores, empregados, prepostos, procuradores, consultores, assessores e/ou prestadores de serviços (“Representantes”) e estes não poderão revelar, divulgar ou de qualquer outra forma permitir o acesso e/ou publicar as Informações Confidenciais recebidas, ainda que por meio de análises elaboradas pela Receptora, a quaisquer terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da Reveladora (“Dever de Sigilo”).
10.14. A Receptora será responsável perante a Reveladora por qualquer descumprimento do presente Acordo por parte de seus Representantes. As Partes se obrigam a usar as Informações Confidenciais única e exclusivamente para o propósito das Negociações e para análise de viabilidade e posterior execução do contrato, obrigando-se a não utilizá-las para quaisquer outros fins que não este, limitando sua disponibilização apenas aos empregados, gerentes, diretores, administradores, sócios ou acionistas, contadores e advogados e partes relacionadas, que por estarem envolvidos nas Negociações ou futuras relações, tenham a necessidade de conhecer essas Informações Confidenciais.
10.15. As Partes deverão adotar as precauções necessárias e apropriadas para manter o sigilo sobre as Informações Confidenciais, obrigando-se a instruir quaisquer das suas respectivas pessoas listadas na Cláusula anterior que vierem a ter acesso a Informações Confidenciais, para que cumpram as obrigações constantes do presente Acordo, responsabilizando-se, então, solidariamente pelos danos decorrentes do eventual descumprimento por seus respectivos empregados, gerentes, diretores, administradores, sócios ou acionistas, contadores e advogados, envolvidos nas Negociações.
10.16. Consideram-se informações confidenciais todas as informações técnicas, comerciais, estratégicas ou operacionais não públicas, trocadas entre as partes, seja em formato físico, digital ou verbal. Contudo, as limitações previstas neste Contrato para a revelação de Informações Confidenciais não são aplicáveis quando tais Informações Confidenciais: a) Eram de domínio público no momento da sua divulgação; ou b) Eram conhecidas pela Receptora e/ou por seus Representantes ao tempo de sua revelação, não tendo sido obtidas, direta ou indiretamente da Reveladora e/ou de seus Representantes ou de terceiros sujeitos a deveres de sigilo; ou c) Se tornaram conhecidas do público, em caráter geral, após esta data; ou d) Venham a tornar-se de conhecimento público após sua revelação à Receptora e/ou a seus Representantes, sem que haja qualquer participação destes nessa divulgação; ou e) A outra parte concorde, por escrito, estar livre de tais restrições; ou f) Sejam reveladas em decorrência de atendimento a exigência legal e/ou de ordem judicial ou de órgão ou agência governamental.
10.17. Todas e quaisquer Informações Confidenciais deverão ser devolvidas ou destruídas (a critério da Receptora) imediatamente após o término do prazo mencionado neste Contrato ou assim que solicitado pela Reveladora.
10.18. Nada contido neste Acordo ou em quaisquer discussões, nem o fornecimento de Informações Confidenciais, deverá ser interpretado como cessão ou transferência de quaisquer direitos, por meio de licença ou de qualquer outra forma, referentes a marcas, patentes, direitos autorais, informações tecnológicas e comerciais ou outras Informações Confidenciais, além daquelas constantes nos itens da cláusula supra, sendo certo que a Reveladora permanecerá como proprietária das Informações Confidenciais.
10.19. Assim, fica desde já ajustado que a titularidade das Informações Confidenciais será sempre da Parte Reveladora. O presente Contrato não confere às Partes, expressa ou implicitamente, qualquer direito sobre as Informações Confidenciais a que esta tiver acesso, além dos termos do presente instrumento.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL e DIREITOS AUTORAIS
11.1. Permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATADA todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relacionados à plataforma de inteligência artificial disponibilizada no âmbito deste contrato, incluindo, mas não se limitando, a seus códigos-fonte, código objeto, arquiteturas de software, algoritmos, modelos computacionais, estruturas de processamento prompts estruturais, fluxos operacionais, integrações tecnológicas, APIs, metodologias, treinamentos, interfaces, designs, modelos operacionais, bem como quaisquer melhorias, evoluções, atualizações ou adaptações desenvolvidas pela CONTRATADA durante ou após a vigência deste contrato. Parágrafo único. A disponibilização da plataforma à CONTRATANTE não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência ou compartilhamento definitivo dos direitos de propriedade intelectual da solução tecnológica.
11.2. Permanecerão de titularidade exclusiva da CONTRATANTE todos os dados, informações, documentos, conteúdos, marcas, bases de conhecimento, arquivos, materiais institucionais ou quaisquer outros elementos de sua propriedade ou autoria inseridos, utilizados ou integrados à plataforma para fins de personalização, parametrização ou utilização do sistema. Parágrafo único. A CONTRATANTE declara e garante que possui todos os direitos necessários para utilização dos materiais fornecidos à CONTRATADA, responsabilizando-se integralmente pela veracidade, licitude e regularidade desses conteúdos perante terceiros.
11.3. A CONTRATADA compromete-se a utilizar os dados e informações fornecidos pela CONTRATANTE exclusivamente para os fins de execução deste contrato, sendo vedada sua utilização para treinamento de modelos públicos de inteligência artificial, sua incorporação em bases de dados de uso geral, compartilhamento com terceiros ou utilização em benefício de outros clientes, salvo mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE ou quando exigido por lei ou ordem judicial. Parágrafo único. A disponibilização da plataforma à CONTRATANTE não implica, em nenhuma hipótese, cessão, transferência ou compartilhamento definitivo dos direitos de propriedade intelectual da solução tecnológica.
11.4. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATANTE receberá da CONTRATADA uma licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável da plataforma de inteligência artificial, exclusivamente para utilização interna e para os fins previstos neste instrumento. Parágrafo único. É expressamente vedado à CONTRATANTE: a) realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de acesso ao código-fonte da plataforma; b) reproduzir, copiar, distribuir ou comercializar a plataforma ou qualquer de seus componentes tecnológicos; c) utilizar a plataforma para desenvolvimento de soluções concorrentes ou tecnicamente equivalentes.
11.5. Quaisquer melhorias, evoluções tecnológicas, atualizações ou novas funcionalidades desenvolvidas pela CONTRATADA durante a vigência deste contrato integrarão automaticamente seu patrimônio intelectual, ainda que decorrentes de sugestões ou demandas operacionais apresentadas pela CONTRATANTE, salvo estipulação diversa em instrumento contratual específico.
11.6. A CONTRATADA declara que os elementos tecnológicos de sua autoria utilizados na plataforma não violam, de forma deliberada, direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se apenas pelos componentes de sua criação direta. Parágrafo único. A CONTRATADA não responderá por eventuais violações de direitos autorais ou de propriedade intelectual decorrentes de conteúdos, dados ou materiais fornecidos pela CONTRATANTE ou inseridos por seus usuários na plataforma.
11.7. As PARTES reconhecem que os conteúdos, respostas, análises ou textos eventualmente gerados pela plataforma de inteligência artificial constituem outputs produzidos por modelos algorítmicos, cuja proteção autoral poderá não ser reconhecida como obra intelectual nos termos da legislação vigente.
11.8. A CONTRATADA não garante exclusividade ou originalidade absoluta dos conteúdos gerados pela plataforma, uma vez que tais outputs podem resultar de modelos estatísticos de inteligência artificial que operam com bases amplas de conhecimento. Parágrafo único. A responsabilidade pela utilização, interpretação, validação ou eventual exploração comercial dos conteúdos gerados pela plataforma será exclusivamente da CONTRATANTE.
12. DA NATUREZA DESTE CONTRATO, AUTONOMIA DAS PARTES E RESPONSABILIDADES
GERAIS
12.1. As PARTES reconhecem e declaram, de forma expressa e irrevogável, que o presente instrumento estabelece uma relação exclusivamente contratual de natureza civil e empresarial, voltada à disponibilização de plataforma tecnológica e à eventual prestação de serviços especializados, inexistindo entre elas qualquer vínculo empregatício, societário, associativo ou de subordinação jurídica, técnica, econômica ou hierárquica, nos termos da legislação aplicável.
12.2. Cada uma das PARTES permanecerá plenamente livre para contratar com terceiros, inclusive para o desenvolvimento ou utilização de atividades semelhantes às previstas neste contrato, desde que tais relações não comprometam a execução do objeto ora pactuado e que sejam rigorosamente observadas as obrigações assumidas neste instrumento, especialmente aquelas relativas à confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e eventuais condições de exclusividade previstas em anexo contratual.
12.3. As PARTES atuarão de forma autônoma e independente, não respondendo solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela outra perante terceiros, responsabilizando-se individualmente por seus próprios atos, omissões, encargos, tributos, obrigações legais e compromissos contratuais decorrentes de suas respectivas atividades.
12.4. A CONTRATADA compromete-se a adotar todas as medidas necessárias, inclusive de natureza administrativa ou jurídica, para resguardar a CONTRATANTE de eventuais responsabilizações decorrentes de atos praticados por seus sócios, colaboradores, prepostos, empregados ou subcontratados, quando relacionados à execução deste contrato.
12.5. A CONTRATADA reconhece ser exclusivamente responsável pelos encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas e civis incidentes sobre a execução das atividades sob sua responsabilidade, incluindo aqueles relacionados à atuação de seus profissionais, colaboradores ou prestadores de serviço eventualmente envolvidos na operação da plataforma ou na prestação de serviços contratados.
12.6. Caso qualquer das PARTES venha a ser responsabilizada perante terceiros em decorrência de atos ou omissões imputáveis à outra parte, a parte prejudicada terá direito de regresso integral, podendo exigir o ressarcimento das despesas, condenações, multas ou prejuízos suportados, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato passará a produzir efeitos a partir de sua assinatura pelas PARTES, salvo disposição diversa expressamente acordada entre as PARTES.
13.2. As disposições deste contrato deverão ser interpretadas conforme seu sentido literal e finalidade econômica, observando-se os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio contratual. Em caso de eventual ambiguidade ou dúvida interpretativa, prevalecerá a interpretação que melhor se harmonize com o objeto e a finalidade do presente instrumento.
13.3. Todas as informações, documentos, dados, processos, metodologias, conteúdos técnicos ou comerciais, bem como quaisquer outros elementos a que as PARTES tenham acesso em razão da execução deste contrato, incluindo dados pessoais eventualmente tratados no âmbito da relação contratual (“Informações Confidenciais”), deverão ser mantidos em absoluto sigilo, independentemente de estarem expressamente identificados como confidenciais.
13.4. A execução dos serviços contratados poderá ocorrer de forma remota ou, quando necessário e previamente ajustado entre as PARTES, de forma presencial, respeitando-se a autonomia operacional de cada parte e a natureza empresarial da relação contratual. Parágrafo único. A prestação dos serviços pela CONTRATADA ocorrerá com plena autonomia técnica, organizacional e administrativa, inexistindo qualquer forma de subordinação ou controle de jornada por parte da CONTRATANTE.
13.5. As PARTES comprometem-se a não utilizar Informações Confidenciais obtidas em razão deste contrato para benefício próprio ou de terceiros de forma que configure concorrência desleal ou prejuízo à outra parte. a) A CONTRATADA compromete-se a não utilizar Informações Confidenciais da CONTRATANTE para desenvolver soluções especificamente direcionadas a concorrentes diretos identificáveis da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. b) A vedação acima não impede que a CONTRATADA preste serviços a outras empresas do mesmo setor econômico da CONTRATANTE, desde que sem utilização de quaisquer Informações Confidenciais da CONTRATANTE.
13.6. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros sem o consentimento prévio e expresso da outra parte, salvo em casos de reorganização societária, fusão, incorporação ou sucessão empresarial.
13.7. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável no que se refere às disposições patrimoniais aqui estabelecidas, obrigando não apenas as partes CONTRATANTES, mas também seus herdeiros e sucessores.
13.8. As Partes comprometem-se a observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obrigando-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais eventualmente tratados em decorrência deste contrato. Caso a CONTRATADA receba, por qualquer meio, dados pessoais de participantes (como e-mails, nome, telefone, etc.), compromete-se a utilizá-los exclusivamente para os fins previamente autorizados e em conformidade com a LGPD. O descumprimento desta cláusula ensejará a rescisão contratual imediata e responsabilização civil do infrator, sem prejuízo das sanções legais.
13.9. As partes reconhecem que este contrato é feito nos termos do artigo 2º da Lei 13.429/2017, especialmente quanto ao trecho “Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo e a empresa CONTRATANTE”, declarando para os devidos fins e na melhor forma de direito, que o presente Contrato não cria qualquer vínculo empregatício entre os empregados, colaboradores e prestadores de serviço de uma parte com a outra de forma que cada parte será a única e exclusiva responsável por qualquer obrigação referente aos seus empregados, colaboradores e prestadores de serviço. a) Cada parte responderá ainda, nos termos da legislação vigente, pelos tributos de sua competência que recaiam sobre o Contrato e os seus desdobramentos. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos oriundos do presente Instrumento, ou de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. Por ocasião dos pagamentos devidos em função do presente Instrumento, será feita a retenção prevista na legislação tributária vigente no momento do pagamento. b) Eventual auxílio da CONTRATANTE à CONTRATADA seja no empréstimo de equipamentos de trabalho não configurará, em hipótese alguma, o reconhecimento de vínculo trabalhista, mas tão somente a necessidade de devolução de tais materiais após a vigência do contrato ou quando solicitado, em perfeito estado de conservação, sob pena de ressarcimento do valor equivalente ao preço de mercado do equipamento.
13.10. O presente contrato não estabelece qualquer relação de sociedade, joint venture, representação comercial ou parceria societária entre as PARTES, sendo cada uma delas integralmente responsável por suas próprias atividades empresariais, obrigações legais e encargos tributários.
13.11. Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser julgada nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as partes entrarão em negociações de boa-fé, visando a substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de outra forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
13.12. As Partes conferem expressa anuência para que este contrato possa ser celebrado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, inclusive em casos de certificados não emitidos pela ICP-Brasil. O presente contrato poderá ser assinado inclusive via plataforma ZAPSIGN, DOCUSIGN e outras correlatas. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como, ao assinarem por meio de assinaturas eletrônicas, as Partes declaram a integridade, autenticidade, validade, executividade e regularidade deste instrumento.
13.13. Para fins de cobrança de valores inadimplidos, o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil, desde que assinado por todas as partes digitalmente com certificado válido ou por plataforma que assegure a integridade e autenticidade da assinatura das partes.
13.14. Fica eleito o foro da comarca de Bauru/SP para dirimir quaisquer divergências decorrentes deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem as partes justas e contratadas, essas firmam o presente instrumento perante 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudo viram e assistiram, e que também o assinam, para que surta os efeitos de direito, caso não assinado digitalmente.
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, OPERACIONAIS E COMERCIAIS DA PLATAFORMA DE
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Cláusula 1ª. O presente ANEXO I integra o Contrato firmado entre as PARTES e estabelece as condições técnicas, operacionais e comerciais da plataforma corporativa de inteligência artificial disponibilizada pela CONTRATADA. Cláusula 2ª. As disposições constantes neste Anexo deverão ser interpretadas em conjunto com as cláusulas do Contrato, prevalecendo, em caso de eventual conflito ou incompatibilidade técnica, as especificações operacionais e técnicas aqui estabelecidas, no que se refere exclusivamente ao funcionamento, limites de utilização, parâmetros tecnológicos e condições operacionais da solução disponibilizada. Cláusula 3ª. Eventuais ajustes técnicos, atualizações operacionais ou modificações não substanciais relacionadas à evolução tecnológica da plataforma poderão ser formalizados por meio de versões atualizadas deste Anexo, desde que previamente comunicadas entre as PARTES e mantida a coerência com as disposições contratuais vigentes. Cláusula 4ª. As PARTES reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica do presente Anexo, podendo este instrumento ser firmado por meio de plataformas de assinatura digital, tais como DocuSign, Clicksign, ZapSign ou outras ferramentas equivalentes, nos termos da legislação brasileira aplicável, especialmente da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
1. SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Item Descrição Contratual Natureza da A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE acesso institucional à solução plataforma corporativa integrada de inteligência artificial, estruturada para permitir a utilização organizada, segura e governada de múltiplos modelos de IA em ambiente empresarial. Finalidade A solução tem por finalidade centralizar o uso institucional de diferentes tecnologias de inteligência artificial em ambiente corporativo unificado, permitindo sua utilização de forma controlada, auditável e alinhada às políticas organizacionais da CONTRATANTE. Governança A plataforma contempla mecanismos destinados à governança institucional institucional do uso da inteligência artificial, permitindo à organização acompanhar, organizar e controlar a utilização dessas tecnologias no ambiente corporativo. Segurança da A solução incorpora mecanismos voltados à segurança de dados e ao informação controle organizacional do uso da plataforma, observando boas práticas de segurança da informação. Rastreabilidade O sistema permite o registro e rastreabilidade das interações realizadas na plataforma, possibilitando análise institucional e monitoramento de utilização. Inteligência A plataforma disponibiliza recursos de análise de uso e inteligência operacional operacional, permitindo compreender padrões de utilização da IA no ambiente organizacional. Integração A solução permite integração com diferentes tecnologias de inteligência tecnológica artificial disponíveis no mercado, quando tecnicamente viável. Conformidade A arquitetura tecnológica da plataforma foi estruturada para atender regulatória políticas de segurança da informação e requisitos de proteção de dados, incluindo conformidade com a LGPD. Ambiente A solução poderá operar em infraestrutura de nuvem gerida pela tecnológico CONTRATADA ou em ambiente tecnológico compatível com as necessidades da CONTRATANTE, conforme viabilidade técnica.
2. COMPATIBILIDADE MULTI-IA
Item Descrição Contratual A plataforma disponibilizada pela CONTRATADA foi concebida para Arquitetura multi-IA operar sob arquitetura multi-IA, permitindo integração com múltiplos modelos de inteligência artificial disponíveis no mercado. Tipos de A plataforma poderá integrar, quando tecnicamente viável: modelos de tecnologias linguagem avançados (LLMs), motores de pesquisa inteligente, integráveis ferramentas de automação baseadas em IA, assistentes virtuais especializados e tecnologias de processamento de linguagem natural. Modelos Entre os modelos que poderão ser integrados, conforme potencialmente disponibilidade tecnológica e compatibilidade operacional, incluem-se: compatíveis ChatGPT, Gemini, Claude, Grok, DeepSeek, LLaMA, Perplexity, bem como outros modelos equivalentes existentes ou que venham a surgir no mercado. A integração com tais tecnologias poderá ocorrer por meio de APIs, Forma de conectores tecnológicos, provedores externos ou serviços de integração infraestrutura tecnológica compatíveis com a arquitetura da plataforma.
3. PRINCIPAIS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA
Funcionalidade Descrição Contratual Ambiente corporativo Interface digital centralizada que permite a utilização de múltiplos de IA modelos de inteligência artificial em ambiente institucional seguro. Gestão de usuários e Ferramentas destinadas à organização de usuários por cargos, grupos departamentos, equipes ou projetos, com definição de níveis de acesso, permissões e políticas de uso. Governança e Registro e visualização das interações realizadas na plataforma, monitoramento de permitindo acompanhamento institucional e auditoria de utilização. conversas Análise de uso da Ferramentas de análise estatística e classificação de interações, inteligência artificial possibilitando compreender padrões de utilização da IA dentro da organização. Alertas sobre temas Sistema de identificação de temas sensíveis ou estratégicos nas sensíveis interações realizadas na plataforma, com o objetivo de proteger dados corporativos e informações institucionais relevantes. Assistentes virtuais Possibilidade de criação ou integração de assistentes virtuais específicos especializados voltados a áreas, departamentos, projetos ou atividades específicas da organização. Marketplace de Ambiente de disponibilização de agentes de inteligência artificial agentes de IA prontos para uso, destinados a apoiar diferentes atividades empresariais. Integração com Possibilidade de integração da plataforma com sistemas internos da sistemas e APIs CONTRATANTE ou com plataformas tecnológicas externas, quando tecnicamente viável.
4. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Item Descrição Contratual Arquitetura A solução opera em infraestrutura tecnológica projetada para garantir tecnológica segurança, confiabilidade e escalabilidade. Processamento de A plataforma utiliza infraestrutura apta a realizar processamento seguro dados de dados e informações institucionais. Armazenamento de A solução contempla mecanismos para armazenamento seguro de dados informações e registros operacionais da plataforma. Controle de acesso Implementação de mecanismos de autenticação e controle de acesso para utilização segura da plataforma. Monitoramento Ferramentas destinadas ao monitoramento de atividades realizadas no operacional ambiente tecnológico. Escalabilidade Arquitetura preparada para expansão de utilização conforme crescimento da demanda organizacional. A infraestrutura poderá ser hospedada em ambiente tecnológico gerido Hospedagem pela CONTRATADA ou em infraestrutura compatível com a arquitetura da plataforma.
5. USUÁRIOS LICENCIADOS
Item Condição Quantidade inicial A quantidade de usuários licenciados será conforme definido no de usuários instrumento contratual específico celebrado entre as PARTES, respeitadas as limitações técnicas da plataforma. A ampliação da capacidade de usuários poderá ser realizada mediante solicitação formal do CLIENTE, sujeita a: Ampliação de usuários a) Avaliação técnica da compatibilidade com a plataforma; b)Condições comerciais a serem acordadas entre as PARTES em instrumento separado; c) Disponibilidade de recursos técnicos da EVDIGITAL.
6. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
Item Descrição Contratual Monitoramento da A CONTRATADA realizará monitoramento técnico do funcionamento da plataforma solução tecnológica. Manutenção Correção de eventuais falhas técnicas que comprometam o corretiva funcionamento da plataforma. Manutenção Implementação de melhorias tecnológicas destinadas ao aprimoramento evolutiva da solução. Suporte operacional Atendimento para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao uso básico da plataforma. Estabilidade da Realização de ajustes técnicos necessários à estabilidade e continuidade solução operacional da plataforma. Serviços adicionais Customizações específicas, integrações complexas ou desenvolvimentos adicionais poderão ser objeto de contratação específica entre as PARTES.
7. IMPLEMENTAÇÃO DA PLATAFORMA
Etapa Descrição Contratual Configuração inicial Configuração do ambiente tecnológico da plataforma para utilização institucional. Estrutura de usuários Criação da estrutura inicial de usuários e grupos de acesso. Parametrização da Ajustes iniciais necessários à operação da plataforma no ambiente da solução CONTRATANTE. Validação técnica Realização de testes e validação do funcionamento da solução tecnológica. Conclusão da A plataforma será considerada implantada quando estiver tecnicamente implantação disponibilizada para uso institucional pela CONTRATANTE.
8. EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Item Descrição Contratual Atualizações Implementação de atualizações destinadas ao aprimoramento da tecnológicas solução. Melhorias de Aperfeiçoamento contínuo da arquitetura tecnológica da plataforma. arquitetura Novas funcionalidades Inclusão de funcionalidades adicionais conforme evolução tecnológica da solução. Aprimoramento de Melhorias voltadas à estabilidade, performance e segurança da desempenho plataforma. Natureza evolutiva As evoluções tecnológicas fazem parte do desenvolvimento natural da solução de inteligência artificial disponibilizada pela CONTRATADA.
9. REMUNERAÇÃO
Item Condição As condições comerciais, incluindo valor mensal, forma de pagamento e Valor mensal periodicidade, serão definidas em instrumento contratual específico celebrado entre as PARTES. Natureza da Valor correspondente ao licenciamento de uso da plataforma corporativa de remuneração inteligência artificial. Componentes do O valor mensal compreende: licenciamento de uso da plataforma, valor disponibilização da infraestrutura tecnológica, suporte técnico operacional e manutenção evolutiva e corretiva da solução.
10. NÍVEIS DE SERVIÇO DA PLATAFORMA (SLA)
Item Condição Contratual A CONTRATADA envidará seus melhores esforços técnicos para manter a Disponibilidade da plataforma disponível para utilização institucional pela CONTRATANTE plataforma durante todo o período de vigência contratual, observadas eventuais manutenções programadas e limitações decorrentes de serviços de terceiros. Manutenção Poderão ocorrer janelas de manutenção programada destinadas à programada atualização, melhoria ou correção da plataforma, as quais serão realizadas, sempre que possível, em horários de menor impacto operacional. Manutenção Eventuais falhas técnicas identificadas na plataforma serão tratadas pela corretiva CONTRATADA mediante procedimentos de manutenção corretiva destinados ao restabelecimento da normalidade operacional da solução. Monitoramento A CONTRATADA poderá manter mecanismos de monitoramento técnico da operacional infraestrutura da plataforma com o objetivo de identificar eventuais instabilidades ou falhas de funcionamento. Na ocorrência de incidentes que afetem o funcionamento da plataforma, a Incidentes técnicos CONTRATADA adotará as medidas técnicas razoáveis para restabelecer a operação da solução no menor prazo possível. A disponibilidade da plataforma poderá ser afetada por fatores externos à Limitações CONTRATADA, incluindo falhas de infraestrutura de internet, operacionais indisponibilidade de serviços de terceiros, limitações de APIs ou alterações tecnológicas impostas por provedores externos. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por indisponibilidades Exclusão de decorrentes de fatores externos, incluindo falhas em serviços de terceiros responsabilidade integrados à plataforma, problemas de conectividade da CONTRATANTE ou indisponibilidade de modelos de inteligência artificial fornecidos por provedores externos. Atualizações da plataforma destinadas à melhoria de desempenho, Atualizações segurança ou funcionalidades poderão ser implementadas pela tecnológicas CONTRATADA durante a vigência contratual, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço.
11. LIMITES OPERACIONAIS DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
Item Condição Contratual A quantidade de usuários licenciados será conforme definido no Usuários licenciados instrumento contratual específico celebrado entre as PARTES, observadas as capacidades técnicas da plataforma. Ampliação de A ampliação da capacidade de usuários poderá ser realizada mediante usuários ajuste comercial específico entre as PARTES. O volume de utilização da plataforma deverá observar padrões Volume de utilização compatíveis com o uso institucional regular da solução no ambiente organizacional da CONTRATANTE. Consumo de A utilização de modelos de inteligência artificial integrados à plataforma tecnologias de IA poderá estar sujeita a limites operacionais ou políticas de uso definidas pelos respectivos provedores tecnológicos. Integrações com sistemas externos, APIs ou plataformas tecnológicas Integrações externas de terceiros dependerão de viabilidade técnica, compatibilidade tecnológica e disponibilidade dos respectivos serviços. A plataforma deverá ser utilizada exclusivamente para atividades Uso institucional institucionais da CONTRATANTE, sendo vedado seu uso para atividades ilícitas, abusivas ou em desacordo com a legislação vigente. Compartilhamento de O compartilhamento indevido de credenciais de acesso entre usuários acesso não autorizados poderá comprometer a segurança da plataforma e deverá ser evitado pela CONTRATANTE. Caso o volume de utilização da plataforma ultrapasse significativamente Revisão de limites os padrões operacionais inicialmente previstos, as PARTES poderão revisar de boa-fé as condições técnicas e comerciais aplicáveis.
12. POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL DA PLATAFORMA (ACCEPTABLE USE POLICY – AUP)
Item Condição Contratual A plataforma corporativa de inteligência artificial deverá ser utilizada Uso institucional da exclusivamente para fins institucionais, operacionais ou estratégicos da plataforma CONTRATANTE, observadas as disposições deste contrato e da legislação vigente. A CONTRATANTE compromete-se a utilizar a plataforma em Conformidade legal conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, incluindo normas relativas à proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, segurança da informação e demais disposições aplicáveis. Inserção de A CONTRATANTE será responsável pelos dados, conteúdos, informações na documentos ou informações inseridos na plataforma por seus usuários, plataforma devendo assegurar que tais conteúdos não violem direitos de terceiros ou disposições legais aplicáveis. Proteção de dados Caso a utilização da plataforma envolva tratamento de dados pessoais, pessoais a CONTRATANTE compromete-se a observar integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), incluindo a definição das bases legais para o tratamento das informações inseridas na plataforma. Uso indevido da É vedado à CONTRATANTE utilizar a plataforma para atividades ilícitas, plataforma fraudulentas, discriminatórias, abusivas ou que possam causar danos a terceiros ou à reputação da CONTRATADA. Engenharia reversa e É expressamente vedado tentar acessar, reproduzir, copiar, modificar, exploração descompilar, realizar engenharia reversa ou extrair elementos da tecnológica arquitetura tecnológica da plataforma ou de seus componentes. Desenvolvimento de A utilização da plataforma não poderá ser realizada com a finalidade de tecnologias desenvolver, treinar, aperfeiçoar ou estruturar soluções tecnológicas concorrentes concorrentes com a tecnologia disponibilizada pela CONTRATADA. Automação abusiva Não será permitido o uso da plataforma para execução de automações ou exploração abusivas, raspagem massiva de dados (data scraping), coleta indevida indevida de informações ou utilização da solução de forma que comprometa sua estabilidade ou funcionamento. A CONTRATANTE será responsável pela gestão adequada das Uso de credenciais credenciais de acesso de seus usuários, devendo adotar medidas razoáveis para evitar acessos indevidos ou compartilhamento não autorizado de contas. Caso seja identificado uso da plataforma em desconformidade com esta Violação das políticas política, a CONTRATADA poderá adotar medidas técnicas razoáveis para de uso preservar a segurança da solução, incluindo restrição temporária de funcionalidades ou suspensão de acessos específicos, sem prejuízo das demais medidas contratuais cabíveis.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNOLÓGICA
Item Condição Contratual A plataforma disponibilizada pela CONTRATADA constitui ferramenta Natureza da solução tecnológica baseada em modelos de inteligência artificial destinada a tecnológica apoiar atividades operacionais, analíticas e institucionais da CONTRATANTE, não se caracterizando como sistema autônomo de tomada de decisões. As PARTES reconhecem que tecnologias de inteligência artificial Natureza operam com base em modelos probabilísticos e estatísticos, razão pela probabilística da IA qual as respostas, análises ou conteúdos eventualmente gerados pela plataforma podem apresentar variações, imprecisões ou interpretações contextuais. Caberá exclusivamente à CONTRATANTE realizar a análise crítica, Supervisão humana validação e supervisão humana das informações, respostas ou obrigatória conteúdos gerados pela plataforma antes de sua utilização em decisões institucionais, administrativas, operacionais ou estratégicas. A CONTRATADA não será responsável por decisões, atos Responsabilidade pelo administrativos, comunicações institucionais, documentos ou quaisquer uso das informações medidas adotadas pela CONTRATANTE com base em informações ou conteúdos gerados pela plataforma de inteligência artificial. A CONTRATANTE será integralmente responsável pelos dados, Conteúdos inseridos documentos, conteúdos e informações inseridos na plataforma por na plataforma seus usuários, bem como pela verificação de sua legalidade, veracidade e adequação ao uso pretendido. Caso a plataforma utilize serviços tecnológicos, APIs ou modelos de Integração com inteligência artificial fornecidos por terceiros, a CONTRATADA não serviços de terceiros poderá ser responsabilizada por eventuais falhas, limitações, indisponibilidades ou alterações decorrentes de tais provedores externos. A CONTRATADA não garante que a plataforma produzirá resultados Limitações técnicas específicos, conclusões determinadas ou respostas absolutamente inerentes precisas para todas as consultas realizadas, considerando a natureza evolutiva e probabilística das tecnologias de inteligência artificial. Uso inadequado da A CONTRATADA não será responsável por danos decorrentes de plataforma utilização inadequada da plataforma pela CONTRATANTE, por seus colaboradores, prepostos ou usuários autorizados. Salvo nas hipóteses de dolo ou culpa grave comprovada, a Danos indiretos CONTRATADA não responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, interrupção de atividades empresariais ou quaisquer prejuízos decorrentes da utilização da plataforma. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CONTRATADA Limitação geral de relacionada à disponibilização da plataforma ficará limitada aos valores responsabilidade efetivamente pagos pela CONTRATANTE no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à eventual reclamação.
14. VIGÊNCIA OPERACIONAL DA SOLUÇÃO
Item Condição Contratual Início da A solução tecnológica será considerada operacional a partir da data de vigência disponibilização da plataforma à CONTRATANTE ou da liberação dos acessos operacional aos usuários autorizados, o que ocorrer primeiro. Prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data de início da vigência operacional da contratação solução. Após o término do prazo mínimo, a contratação será automaticamente Renovação renovada por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo manifestação automática contrária de qualquer das PARTES mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias. A rescisão imotivada da contratação antes do término do prazo mínimo de Rescisão vigência estará sujeita à incidência da multa compensatória prevista na antecipada Cláusula 7ª do Contrato, observados os parâmetros e condições ali estabelecidos. Aviso prévio Após o cumprimento do prazo mínimo de vigência, a rescisão poderá ocorrer mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme disposições do contrato. As condições de vigência operacional da solução tecnológica previstas neste Anexo deverão ser interpretadas em conjunto com as disposições gerais do contrato, especialmente aquelas relativas à rescisão contratual, aplicação de multa compensatória e aviso prévio, as quais permanecem integralmente regidas pelas cláusulas contratuais correspondentes.
Por estarem as partes justas e contratadas, essas firmam o presente instrumento perante 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudo viram e assistiram, e que também o assinam, para que surta os efeitos de direito, caso não assinado digitalmente.